Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/07/2020
RPI 2557
Applicants
O. I. (pessoa física)
SP, BR
Authors
O. I. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/07/2020
RPI 2557
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/28/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170071775, de 25/09/2017.
10/17/2017
RPI 2441
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas não estão correspondentes entre si: nas vistas superiores (figuras 1.4 e 2.4) os objetos parecem ser simétricos em relação a um eixo central, mas nas vistas posteriores (figuras 1.5 e 2.5) estão assimétricos; a inclinação vertical e a horizontal do recorte lateral (indicação numérica 4) variam de uma vista para outra. Não foram apresentadas as vistas inferiores.
07/25/2017
RPI 2429
#34
1.Cancelar a atual apresentação de figuras. 2.As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do artigo 20 da IN 44/2015: suprimir as figuras 11 e 12.3.Apresentar para cada um dos dois objetos novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. As figuras devem ser correspondentes entre si: na atual apresentação as vistas posteriores (figuras 5 e 10) não estão representando o objeto completo.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).
10/04/2016
RPI 2387
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150003301 UF: WB Data: 04/09/2015 Hora: 17:35)
06/21/2016
RPI 2372
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