Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/05/2018
RPI 2470
Dados do pedido
Número
302015004134Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MULIANE DA AMAZÔNIA LTDA ME
04525314000169
AM, BR
Autores
J. O. (pessoa física)
AM, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
08/05/2018
RPI 2470
#34.2
03/04/2018
RPI 2465
#34
1.O escopo de proteção de um registro de desenho industrial não abrange materiais ou técnicas de fabricação, vantagens técnicas e/ou funcionais, dimensões. Informações desta natureza não devem constar do pedido. O pedido deve ser adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Alterar título para configuração aplicada em pastilha em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN. Observar item I do mesmo artigo.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN. 4.As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20: não devem ser mostrados elementos internos que não sejam visíveis, nem partes do objeto. As figuras devem ser correspondentes entre si: na atual apresentação cada figura parece mostrar um objeto. Devido à falta de figuras complementares, não é possível afirmar se representam um ou mais objetos.5.As figuras devem representar o objeto somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN.6.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.7.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 8.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/2, 2/2, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 9.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. 10. As figuras não podem conter margens ou linhas delimitadoras, conforme inciso I do art. 21 da IN.
24/10/2017
RPI 2442
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150003260 UF: WB Data: 03/09/2015 Hora: 17:18)
21/06/2016
RPI 2372
Proteção de design industrial
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