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Dado oficial do INPI

302015004134

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015004134 de MULIANE DA AMAZÔNIA LTDA ME
Desenho industrial 302015004134 de MULIANE DA AMAZÔNIA LTDA ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015004134

Depósito

03/09/2015

Publicação

08/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/15
  2. Arquivado21/06/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MULIANE DA AMAZÔNIA LTDA ME

04525314000169

AM, BR

Autores

J. O. (pessoa física)

AM, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/05/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/04/2018

RPI 2465

Exigência técnica

#34

1.O escopo de proteção de um registro de desenho industrial não abrange materiais ou técnicas de fabricação, vantagens técnicas e/ou funcionais, dimensões. Informações desta natureza não devem constar do pedido. O pedido deve ser adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Alterar título para configuração aplicada em pastilha em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN. Observar item I do mesmo artigo.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN. 4.As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20: não devem ser mostrados elementos internos que não sejam visíveis, nem partes do objeto. As figuras devem ser correspondentes entre si: na atual apresentação cada figura parece mostrar um objeto. Devido à falta de figuras complementares, não é possível afirmar se representam um ou mais objetos.5.As figuras devem representar o objeto somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN.6.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.7.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 8.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/2, 2/2, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 9.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. 10. As figuras não podem conter margens ou linhas delimitadoras, conforme inciso I do art. 21 da IN.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150003260 UF: WB Data: 03/09/2015 Hora: 17:18)

21/06/2016

RPI 2372

Proteção de design industrial

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