Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 27/08/2020.
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
302015003990Depósito
Publicação
Registro extinto em 15/06/2021 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. D. (pessoa física)
MG, BR
Autores
F. D. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 27/08/2020.
15/06/2021
RPI 2632
#39
10/07/2018
RPI 2479
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.
14/03/2017
RPI 2410
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido. Reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa (IN) 44/2015.2.Alterar título para configuração aplicada em jarra ou configuração aplicada em recipiente, em atenção ao inciso II do artigo 14 da IN.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN. Na atual apresentação todas as vistas estão perspectivadas, distorcendo as proporções do objeto, não sendo possível, por exemplo, visualizar se a dimensão da base é a mesma da borda superior ou se a largura do objeto varia. 4.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
20/09/2016
RPI 2385
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150002973 UF: WB Data: 26/08/2015 Hora: 15:14)
21/06/2016
RPI 2372
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.