Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/10/2017
RPI 2440
Dados do pedido
Número
302015003667Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
T. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
10/10/2017
RPI 2440
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.Alterar título para configuração aplicada em guitarra, em atenção ao inciso II do artigo 14 da IN.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto em sua forma completa, sem destacar detalhes ou partes separadamente, atendendo ao disposto nos incisos III e IV do artigo 20 da IN.4.As folhas de figuras devem numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/2, 2/2, conforme inciso VII do art. 20 da IN.5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.6.As figuras não devem conter elementos que não configurem o objeto solicitado (cotas e marcação de eixo de programas gráficos, por exemplo), ou textos (datas, nomes, telefones, informações sobre o objeto, como modelo, por exemplo), exceto os relativos à numeração das figuras, conforme incisos I, II e III do artigo 21 da IN.7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc). Cada figura deve conter apenas uma vista do objeto.8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 9.As folhas de figuras devem numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/2, 2/2, conforme inciso VII do art. 20 da IN 44/2015.
06/09/2016
RPI 2383
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150002425 UF: WB Data: 04/08/2015 Hora: 17:25)
21/06/2016
RPI 2372
Proteção de design industrial
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