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Processo Administrativo de Nulidade prejudicado em face de decisão transitada em julgado. INPI: 52400081347/2017-92 - Origem: 1ª Vara Federal de Marília - Ação Ordinária nº: 0000527-34.2017.4.03.6111 - Autor: MARCENARIA REAL LTDA - ME - Réus: RAFAEL TADEU BIANCALANA E INPI - DECISÃO: Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, foi julgado PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos, para declarar a nulidade dos Certificados de Registro de Desenho Industrial de números BR302015003278-2 e BR302015003279-0, concedidos ao réu Rafael Tadeu Biancalana, nulidade que produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido (artigo 112, § 1º, da Lei nº 9.279/96). Decisão publicada na RPI 2863, de 18/11/2025.
21/01/2026
RPI 2872