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09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
302015003227Depósito
Publicação
Pedido depositado em 10/07/2015 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRICAECO AMERICA SAPI DE CV
00000013819755
MX
Autores
A. R. (pessoa física)
MX
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
09/12/2025
RPI 2866
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180066309 de 31/07/2018.
09/10/2018
RPI 2492
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O requerente deveria ter suprimido um dos objetos, pois, ao preencher as linhas tracejadas, se tornaria idêntico ao outro objeto. O requerente, ao contrário do que afirma nos esclarecimentos do cumprimento, não preencheu as linhas e suprimiu elementos, alterando matéria.
10/07/2018
RPI 2479
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.
14/03/2017
RPI 2410
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.Os elementos que foram ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos, de modo que o objeto seja representado somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN 44/2015. Observar se os objetos não se tornarão idênticos, caso em que somente um deve ser apresentado.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20. Na atual apresentação as vistas são perspectivas, com exceção das vistas superiores, distorcendo as proporções do objeto, dificultando a análise.4.As figuras devem ser correspondentes entre si: nas figuras 1 e 7, por exemplo, não está representado um elemento na base do objeto, que se observa nas demais figuras. Verificar e corrigir todas as possíveis incoerências.5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).
16/08/2016
RPI 2380
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150001749 UF: WB Data: 10/07/2015 Hora: 16:52)
21/06/2016
RPI 2372
Proteção de design industrial
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