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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA de THE COCA-COLA COMPANY — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA de THE COCA-COLA COMPANY — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015003136

Depósito

06/07/2015

Publicação

17/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/15
  2. Exame21/06/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 06/07/2015 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THE COCA-COLA COMPANY

US

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Autores

F. G. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

IE

K. T. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

15/07/2025

RPI 2845

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 870150006750, de 11/12/2015.

21/09/2021

RPI 2646

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870150006750, de 01/10/2015.

17/08/2021

RPI 2641

47.5

Petição 870180049999 de 11/06/2018 indeferida, uma vez que o nome do autor já se encontra incluído.

24/07/2018

RPI 2481

Concessão do registro

#39

17/04/2018

RPI 2467

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/04/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1 a 7, o das figuras 8 a 14 e o das figuras 15 a 21. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 1 a 7.Se o objeto da figura 8, de fato, for uma variante, além de apontar as diferenças, o objeto deve ter as linhas tracejadas preenchidas com linhas contínuas e uniformes;Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto (se houver variante), e assim por diante.

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150001599 UF: WB Data: 06/07/2015 Hora: 10:10)

21/06/2016

RPI 2372

Proteção de design industrial

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