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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A UMA PULSEIRA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UMA PULSEIRA de RAZER (ASIA-PACIFIC) PTE.LTD. — classe Locarno 10-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UMA PULSEIRA de RAZER (ASIA-PACIFIC) PTE.LTD. — classe Locarno 10-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015002973

Depósito

25/06/2015

Publicação

27/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/15
  2. Exame21/06/16
  3. Registro27/03/18
  4. Expirado20/04/21

Registro extinto em 20/04/2021 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RAZER (ASIA-PACIFIC) PTE.LTD.

SG

Autores

F. L. (pessoa física)

SG

M. T. (pessoa física)

SG

S. B. (pessoa física)

SG

Y. R. (pessoa física)

SG

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 26/06/2020.

20/04/2021

RPI 2624

Concessão do registro

#39

27/03/2018

RPI 2464

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20150011916 UF: RJ Data: 25/06/2015 Hora: 16:57)

13/03/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar as figuras corrigindo as perspectivas: não estão representando corretamente o contorno do objeto, faltam algumas linhas para demarcar a espessura do mesmo; o desenho está esquemático.

29/08/2017

RPI 2434

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.As figuras: devem ilustrar o objeto em sua forma montada da configuração externa, sem destacar detalhes ou partes separadamente (inciso III do art. 20); devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes (inciso I do art. 20); não devem apresentar marcas ou logotipos (inciso IV do art. 21). Reapresentar as figuras corrigidas: optar pela forma mostrada nas figuras 1 a 3 ou 4 a 6, pois ao mostrar as duas formas está sendo demonstrada a forma de uso, sem revelar aspectos ornamentais não perceptíveis nas perspectivas. As figuras 7 a 10 devem ser suprimidas.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20. As perspectivas atuais não estão representando corretamente o contorno do objeto, faltam algumas linhas para demarcar a espessura do mesmo.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

09/08/2016

RPI 2379

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20150011916 UF: RJ Data: 25/06/2015 Hora: 16:57)

21/06/2016

RPI 2372

Proteção de design industrial

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