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Em revisão dos números de pedido de registro de desenho industrial de 2015, sem tramitação administrativa, para fins de regularização das situações protocoladas no referido ano, foi encontrada a numeração BR 30 2015 002972-2. Apesar da numeração BR existente, não existe uma documentação de depósito de DI em suporte físico ou digital, configurando erro no protocolo. Foi realizado contato com o escritório para confirmação do caso. O escritório ratificou o posicionamento transcrito no MEMO Nº 006/2018 (De: DIADI Para DIGED). Procede-se com a anulação da numeração BR 30 2015 002972-2, para a regularização dos pedidos de registro de desenho industrial na base de dados, referentes ao ano de 2015.
08/01/2019
RPI 2505