Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. O solado foi apresentado com textos e marcas, contrariando o item II do Art. 21 da IN 44/2015. Além disso, o solado foi mostrado composto com parte do calçado, o que resulta num objeto não passível de proteção por Desenho Industrial, uma vez que partes de objetos não são protegidos, exceto nos casos em que tais partes subsistam por si só, encaixando-se nas definições dadas pela LPI, o que não é o caso do objeto mostradona petição de cumprimento de exigência.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
05/09/2017
RPI 2435