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Dado oficial do INPI

302015002911

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015002911 de TOGNI S/A MATERIAIS REFRATÁRIOS
Desenho industrial 302015002911 de TOGNI S/A MATERIAIS REFRATÁRIOS. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015002911

Depósito

16/06/2015

Publicação

18/07/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito16/06/15
  2. Indeferido06/06/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TOGNI S/A MATERIAIS REFRATÁRIOS

23637093000165

MG, BR

Autores

A. T. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: DJ152716010BR UF: RJ Data: 16/06/2015 Hora: 00:00)

06/06/2017

RPI 2422

Exigência formal

#30

1. Foi assinalado, no formulário de depósito, o campo de sigilo do autor, porém os dados referentes a este foram apresentados no próprio formulário. De acordo com o § 4º do art. 6º da LPI, para solicitar a não divulgação do autor, a quadrícula "sim" do campo 6.1 do formulário 2.01 deverá ser marcada, devendo ser apresentados, como anexo, em envelope fechado, documento do depositante nomeando e qualificando o autor e a declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome, devidamente assinada.Para solicitar a divulgação do autor, preencher a quadrícula não no campo 6.1 do formulário 2.01 e preencher os dados do autor. O presente depósito possui características das duas modalidades, impossibilitando a continuidade do processo. Caso seja de interesse a primeira situação (não divulgação), apresentar nova via do formulário 2.01, obedecendo as regras anteriormente descritas. Caso seja de interesse a divulgação do autor, apresentar esclarecimento informando que o campo 6.1 foi preenchido por engano.2. A Prioridade Unionista de acordo com Art.16 da LPI pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP). Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, esclareça o fato, apresentando novo formulário de depósito sem o preenchimento do campo 4.3. A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições da Instrução Normativa 44/2015, art. 15 a 17.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/03/2017

RPI 2412

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