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Dado oficial do INPI

302015002541

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015002541 de OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Desenho industrial 302015002541 de OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015002541

Depósito

02/06/2015

Publicação

20/06/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/15
  2. Indeferido07/02/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

61153250000156

SP, BR

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Autores

E. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

07/01/2020

RPI 2557

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

28/08/2018

RPI 2486

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170059243, de 16/08/2017.

29/08/2017

RPI 2434

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Continuam existindo inconsistências entre a vista em perspectiva, a vista frontal e as vistas laterais. Observando a vista perspectiva o objeto parece abrir da parte frontal para a parte posterior. O topo parece plano e os elementos ovalados da parte da frente são bem menores do que os da vista frontal. Além disso, a parte superior da vista frontal revela desenho arredondado, que não está representado na perspectiva. A comparação com as vistas laterais também revela inconsistências. A aresta da frente na vista lateral aparece segmentada, enquanto na perspectiva é contínua. Além disso, o arredondamento dos cantos do objeto são representados de forma distinta.

20/06/2017

RPI 2424

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. O objeto representado na vista em perspectival não corresponde ao objeto representado nas vistas laterais e na vista frontal. Apresentar novas figuras, corrigindo essa inconsistência.

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 018150006583 UF: SP Data: 02/06/2015 Hora: 15:58)

07/02/2017

RPI 2405

Proteção de design industrial

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