Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
302015002538Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
02/07/2019
RPI 2530
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
28/08/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170060651, de 21/08/2017.
05/09/2017
RPI 2435
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas no cumprimento da exigência são as mesmas do depósito: apesar de ter melhorado a qualidade, não foram apresentadas as vistas solicitadas. As figuras não mostram as reais proporções do objeto.
20/06/2017
RPI 2424
#34
1.Cancelar a atual apresentação das figuras.2.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. 3.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.
28/03/2017
RPI 2412
#31
Notificação de depósito (AR: DJ189338815BR UF: SP Data: 01/06/2015 Hora: 00:00)
07/02/2017
RPI 2405
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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