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Dado oficial do INPI

302015002442

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015002442 de ROTAM AGROCHEM INTERNATIONAL COMPANY LIMITED
Desenho industrial 302015002442 de ROTAM AGROCHEM INTERNATIONAL COMPANY LIMITED. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015002442

Depósito

26/05/2015

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/15
  2. Arquivado21/06/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ROTAM AGROCHEM INTERNATIONAL COMPANY LIMITED

CN

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Autores

J. B. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2830, de 01/04/2025.

24/06/2025

RPI 2842

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na petição de depósito foi apresentado relatório descritivo com numeração de figuras que não correspondia às figuras apresentadas (1 a 7 x 1.1 a 1.7) e com descrição confusa (por exemplo: vista frontal invertida; vista superior invertida, entre outras). Quando foram apresentadas as petições de cumprimento de exigência, de recurso e de esclarecimentos no recurso (petição 870180145051, de 26/10/2018, que foi a petição considerada no parecer decisório do recurso) as figuras foram substituídas, não correspondendo à ordem informada no relatório descritivo. Por terem sido apresentados no depósito, o relatório descritivo e a reivindicação devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente os documentos corrigidos correspondendo às figuras apresentadas na petição 870180145051. Caso não tenha interesse em que os documentos façam parte do certificado, apresente esclarecimentos declarando que abdica da inclusão deles no certificado: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

01/04/2025

RPI 2830

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

19/02/2019

RPI 2511

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

28/08/2018

RPI 2486

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 8701742130, de 19/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas não correspondem aos objetos do depósito, configurando alteração da matéria: foram suprimidos os detalhes em forma de V das superfícies dos objetos. Além disso, a figura 1.6 não corresponde às demais vistas do 1º objeto: o diâmetro da parte superior do objeto é menor que o da parte inferior, e na figura 1.6 está representado incorretamente; não foram representados os elementos da rosca (o mesmo ocorre com a figura 2.6).

18/04/2017

RPI 2415

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar as figuras acrescentando a perspectiva de cada objeto.2.As figuras não devem conter marca ou logotipo, em atenção ao inciso IV do artigo 21 da IN 44/2015.3.As figuras devem mostrar o objeto sempre na mesma posição. Optar pela representação dos objetos conforme figuras 1.1, 1.3 e 1.5 e 2.1, 2.3 e 2.5 ou conforme figuras 1.2, 1.4 e 1.6 e 2.2, 2.4 e 2.6. Compatibilizar as demais figuras.

12/07/2016

RPI 2375

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20150009942 UF: RJ Data: 26/05/2015 Hora: 16:39)

21/06/2016

RPI 2372

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