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Dado oficial do INPI

302015002410

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015002410 de CALÇADOS WEVERTON LTDA
Desenho industrial 302015002410 de CALÇADOS WEVERTON LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015002410

Depósito

25/05/2015

Publicação

28/11/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/15
  2. Arquivado21/06/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CALÇADOS WEVERTON LTDA

03345182000120

MG, BR

Autores

H. S. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

28/11/2017

RPI 2447

Exigência técnica

#34

1) As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2) As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou símbolos. Reapresentar as figuras corrigidas.3) As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras.4) O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens. Por isso, suprimir as vistas cortadas, mostrando detalhes (Figs. 2 e 4). 5) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes. Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Corrija a numeração das vistas.6) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, etc), e assim por diante.

05/07/2016

RPI 2374

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150000500 UF: WB Data: 25/05/2015 Hora: 10:17)

21/06/2016

RPI 2372

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