Petição deferida
#270
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
302015002374Depósito
Publicação
Registro concedido em 21/12/2021 e em vigor até 05/05/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/05/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CALESITA INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA
00202187000106
SC, BR
Autores
O. V. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
10/09/2024
RPI 2801
#39
21/12/2021
RPI 2659
#34.2
20/04/2021
RPI 2624
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulase aseguinteexigência: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
02/02/2021
RPI 2613
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
08/12/2020
RPI 2605
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180025541 de 29/03/2018.
10/04/2018
RPI 2466
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. A configuração do objeto foi modificada dos desenhos iniciais para os do cumprimento. Na traseira da motocicleta havia um elemento circular que foi suprimido da porção externa do encosto. O painel frontal, ao qual a criança tem acesso ao sentar no brinquedo, recebeu o acréscimo de um prolongamento circular que não constava da representação inicial e que pode ser observado nitidamente da vista superior. O alinhamento dos elementos em formato de estrela nesse painel também foi alterado. A partir das vistas laterais percebe-se ainda que a curvatura do dito painel está diferente nas imagens atuais. Ademais, cabe observar que idealmente os desenhos do cumprimento deveriam ter sido apresentados sem a haste traseira, pois a mesma não foi revelada no depósito. O cumprimento não se deu a contento.
14/02/2018
RPI 2458
#34
Apresentar novo conjunto de figuras, nas vistas frontal, posterior, lateral, superior, inferior e em perspectiva, com a devida numeração e alta nitidez e resolução gráfica, que permitam visualizar a forma do objeto do pedido em todos os seus detalhes, sem cortes de nenhuma parte (vide haste traseira).
05/07/2016
RPI 2374
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020150009607 UF: RJ Data: 05/05/2015 Hora: 00:00)
21/06/2016
RPI 2372
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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