Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/09/2018
RPI 2490
Dados do pedido
Número
302015002138Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE ASSCHER DIAMANT MAATSCHAPPIJ B.V.
00000003976618
NL
Autores
L. A. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
NL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/09/2018
RPI 2490
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
27/03/2018
RPI 2464
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões: O objeto do pedido não atende as disposições do artigo 95 da Lei 9.279/1996 por não contemplar a originalidade a que se refere o artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque o objeto do pedido, intitulado "brilhante", não é capaz de se distinguir com suficiência de objetos anteriores, conforme pode ser observado nos endereços eletrônicos a seguir, acessados em 28/07/2016: <http://uchavalverde.blogspot.com.br/2011/11/esclarecimentos-diamante-ou-brilhante.html> e <http://www.canstockphoto.com.br/brilhante-diamantes-8953808.html>. As postagens nesses sítios ocorreram, respectivamente, em 08/11/2011 e 14/03/2012; ambas revelam ilustração vetorial de objeto similar ao de titularidade da depositante em tela.O objeto do BR 30 2015 002138-1 possui mesa (face superior) com formato octogonal, circundada por uma série de faces triangulares equiláteras, entremeadas por faces em formato de losango; na porção mais larga do diâmetro da coroa (metade superior do brilhante), os planos dividem-se em três faces triangulares que tangem o vértice inferior da face triangular equilátera logo acima. O pavilhão do brilhante (metade inferior), também revela em sua configuração planos divididos em três faces, o que pode ser visualizado com especial ênfase nas vistas ortogonais laterais. A diferença formal entre o objeto registrado e suas anterioridades reside no fato de que estas apresentam os planos divididos somente em duas faces. À medida que tal diferença não é robusta ao ponto de estabelecer originalidade, sugerimos que o registro seja tornado nulo.
06/09/2016
RPI 2383
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
05/07/2016
RPI 2374
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150000218 UF: WB Data: 08/05/2015 Hora: 16:14)
21/06/2016
RPI 2372
Proteção de design industrial
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