Petição deferida
#270
27/05/2025
RPI 2838
Dados do pedido
Número
302015002099Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/06/2017 e em vigor até 07/05/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/05/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. T. (pessoa física)
RS, BR
Autores
M. T. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
27/05/2025
RPI 2838
#39
06/06/2017
RPI 2422
#34
1.Cancelar a atual apresentação de figuras.2.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante). O número antes do ponto indica o objeto e o que sucede o ponto indica a vista apresentada. Se for mantida a ordem das figuras da atual apresentação, a numeração deve ser a seguinte: a figura 1 deve ser renumerada para 1.1, a figura 2 deve ser renumerada para 1.2, as figuras 1.1 a 1.6 devem ser renumeradas para 1.3 a 1.8, pois todas tratam do mesmo objeto; para o 2º objeto renumerar a figura 3 para 2.1, a figura 4 para 2.2 e as figuras 3.1 a 3.6 para 2.3 a 2.8. O pedido contém apenas 2 objetos.3.Utilizar folha branca, com fundo neutro, a fim de não interferir na visualização das figuras.
28/03/2017
RPI 2412
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Apresentar todas as vistas do objeto da figura 1 em seqüência, depois apresentar todas as vistas do objeto da figura 3 em seqüência.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).4.As figuras devem ser correspondentes entre si: harmonizar a representação dos pés nas perspectivas com a representação nas demais figuras.
05/07/2016
RPI 2374
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150000180 UF: WB Data: 07/05/2015 Hora: 11:56)
21/06/2016
RPI 2372
Proteção de design industrial
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