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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EXPOSITOR.

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EXPOSITOR. de PRO-MARKET MOVEIS E EXPOSITORES LTDA — classe Locarno 20-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EXPOSITOR. de PRO-MARKET MOVEIS E EXPOSITORES LTDA — classe Locarno 20-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015001963

Depósito

28/04/2015

Publicação

29/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/15
  2. Exame14/06/16
  3. Registro29/01/19
  4. Anulado14/02/23

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PRO-MARKET MOVEIS E EXPOSITORES LTDA

01833069000169

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

14/02/2023

RPI 2719

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): PRO-MARKET MOVEIS E EXPOSITORES LTDA e Requerente(s): IMF INDÚSTRIA METALÚRGICA FABRÃO LTDA / Procurador(es): Celino Bento de Souza, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

05/04/2022

RPI 2674

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210014688, de 12/02/2021.Interessado(s): IMF INDÚSTRIA METALÚRGICA FABRÃO LTDA.Procurador(es): Celino Bento de Souza.

02/03/2021

RPI 2617

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870160046524, de 25/08/2016.

02/07/2019

RPI 2530

Concessão do registro

#39

29/01/2019

RPI 2508

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

27/11/2018

RPI 2499

75

Disponibilizada em 27/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180033997.

08/05/2018

RPI 2470

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08

17/04/2018

RPI 2467

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170071394, de 22/09/2017.

17/10/2017

RPI 2441

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Nenhuma das correções solicitadas na exigência foi realizada. O cumprimento não foi satisfatório.

01/08/2017

RPI 2430

Exigência técnica

#34

1. As vistas não estão totalmente compatíveis. Pela perspectiva e pela vista superior, percebe-se que o expositor tem seus níveis configurados por sequências de meias-luas, com aspecto similar a gomos. Na perspectiva, vê-se claramente definidas as linhas de início e término dos referidos gomos. Porém, as Fig. 4 e 5 não representam tais linhas, assim como a prateleira do segundo nível superior nas Fig. 2 e 3. Há diversas prateleiras com linhas incompletas, conforme pode ser notado também nas prateleiras do segundo nível superior nas Fig. 2 a 5. O elemento central da prateleira do terceiro nível não foi representado nas Fig. 4 e 5. Por fim, a base do expositor, que está posicionada abaixo da prateleira inferior, não está representado da mesma maneira entre a perspectiva e as Fig. 2 a 5. O nível superior, tal como consta na perspectiva, não bate com o que se observa na vista superior: a representação está diferente, elementos parecem faltar. Todas as figuras deverão ser revisadas e reapresentadas coerentes e harmonizadas entre si.

05/07/2016

RPI 2374

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150000080 UF: WB Data: 28/04/2015 Hora: 16:02)

14/06/2016

RPI 2371

Proteção de design industrial

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