Nulidade negada — privilégio mantido
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
13/11/2018
RPI 2497
Dados do pedido
Número
302015001947Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/07/2017 e em vigor até 27/04/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENGEREUS DO BRASIL ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA
48297527000156
SP, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
13/11/2018
RPI 2497
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ENGEREUS DO BRASIL ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA e Requerente(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. / Procurador(es): VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
24/07/2018
RPI 2481
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870170070676, de 21/09/2017, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A..Procurador(es): VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES
17/10/2017
RPI 2441
#39
25/07/2017
RPI 2429
#59
Nome alterado de: "Engereus do Brasil Engenharia e Indústria Eletro Eletrônica Importação e Exportação Ltda" conforme Petição 870150003395 de 09/09/2015
21/02/2017
RPI 2407
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar o conjunto de imagens com linhas contínuas e uniformes e sem a representação do fio. O objeto deve ser apresentado somente até a parte inferior sanfonada (inclusive). Há linhas descontínuas e falhadas em algumas vistas. Corrigir os desenhos.3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.
05/07/2016
RPI 2374
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18150005190 UF: SP Data: 27/04/2015 Hora: 16:08)
14/06/2016
RPI 2371
Proteção de design industrial
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