Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2017
RPI 2436
Dados do pedido
Número
302015001924Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2017
RPI 2436
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ADENILSON CLARO MAIA e Requerente(s): SODRAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / Procurador(es): EDUARDO CONRADO SILVEIRA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
18/04/2017
RPI 2415
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870160041196, de 02/08/2016, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): SODRAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador(es): EDUARDO CONRADO SILVEIRA.
18/10/2016
RPI 2389
Referente RPI: 2378 - Cód. 41, Publicado: 02/08/2016, por ter sido indevido.
16/08/2016
RPI 2380
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.Razões: O pedido não atende as disposições do artigo 95 da Lei 9.279/1996 por não contemplar a condição de originalidade estipulada pelo artigo 97 da mesma lei. No momento do depósito do pedido em tela, já havia objeto anterior dotado das mesmas características distintivas preponderantes, conforme pode ser observado no pedido de registro BR 30 2014 003011-6, depositado em 26/06/2014.
02/08/2016
RPI 2378
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
05/07/2016
RPI 2374
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150000046 UF: WB Data: 27/04/2015 Hora: 10:06)
14/06/2016
RPI 2371
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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