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Dado oficial do INPI

302015001841

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015001841 de ISA INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
Desenho industrial 302015001841 de ISA INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015001841

Depósito

15/04/2015

Publicação

02/01/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/04/15
  2. Indeferido14/06/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ISA INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

03753284000185

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A julgar pela configuração da parte inferior do frasco revelada no documento de depósito, os desenhos do cumprimento representam alteração de matéria, à medida que não há correspondência de forma. Este fato é especialmente observado na Fig. 1.2 do cumprimento, que ilustra a base do objeto plana, lisa, desprovida dos elementos que existiam na Fig. 01 do depósito. Os frisos lineares apostos no perímetro do elemento inferior também foram removidos. O cumprimento não foi satisfatório.

02/01/2018

RPI 2452

Exigência técnica

#34

1) As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente. Suprimir as Figs. 1 e 2.2) O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens.3) Cada figura deverá limitar-se a uma vista do objeto. A Fig. 2 mostra uma vista e seu corte. Corrigir o conjunto de figuras.4) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes. Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Corrigir a numeração das figuras.5) Informar o campo de aplicação com clareza, indicando de modo conciso em que segmento de produtos o objeto se enquadra (exemplo: embalagens, etc).

05/07/2016

RPI 2374

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 015150000734 UF: PR Data: 15/04/2015 Hora: 00:00)

14/06/2016

RPI 2371

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