Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado nas RPIs 2428, de 18/07/2017 e 2499, de 27/11/2018. Em referência à petição nº 870160046529, de 25/08/2016.
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
302015001792Depósito
Publicação
Registro concedido e depois extinto em 02/07/2019. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRO-MARKET MÓVEIS E EXPOSITORES LTDA
01833069000169
SP, BR
Autores
J. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado nas RPIs 2428, de 18/07/2017 e 2499, de 27/11/2018. Em referência à petição nº 870160046529, de 25/08/2016.
02/07/2019
RPI 2530
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
27/11/2018
RPI 2499
Disponibilizada em 27/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180033999.
08/05/2018
RPI 2470
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
17/04/2018
RPI 2467
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170069522, de 18/09/2017.
10/10/2017
RPI 2440
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O conjunto de desenhos inicialmente depositado foi apenas reapresentado no cumprimento de exigência, sem que nenhuma correção fosse realizada. O cumprimento não foi satisfatório, haja vista que a representação do expositor continua revelando incongruências.
18/07/2017
RPI 2428
#34
1. As vistas não estão totalmente compatíveis. Pela perspectiva e pela vista superior, percebe-se que o expositor tem seus níveis configurados por sequências de meias-luas, com aspecto similar a gomos. Na perspectiva, vê-se claramente definidas as linhas de início e término dos referidos gomos. Porém, a prateleira do segundo nível superior nas Fig. 4 e 5 não representa tais linhas. Há prateleiras com linhas incompletas, conforme pode ser notado também nas prateleiras do segundo nível superior nas Fig. 2 a 5. Por fim, a base do expositor, que está posicionada abaixo da prateleira inferior, não está representado da mesma maneira entre a perspectiva e as Fig. 2 a 5. Na porção mediana das Fig. 2 e 3, os elementos existentes na junção entre dois gomos são representados como uma peça única, enquanto a perspectiva revela que se trata, na verdade, de duas chapas posicionadas lado a lado. As figuras deverão ser revisadas e reapresentadas coerentes e harmonizadas entre si.
05/07/2016
RPI 2374
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20150007766 UF: RJ Data: 16/04/2015 Hora: 16:13)
14/06/2016
RPI 2371
Proteção de design industrial
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