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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A INTERFACE GRÁFICA — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A INTERFACE GRÁFICA — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015001568

Depósito

06/04/2015

Publicação

18/04/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/15
  2. Exame14/06/16
  3. Registro18/04/17
  4. Em vigor06/04/25

Registro concedido em 18/04/2017 e em vigor até 06/04/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/04/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

N. N. (pessoa física)

US

Autores

C. F. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

27/05/2025

RPI 2838

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação dos documentos de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870150000484, de 22/05/2015.

25/05/2021

RPI 2629

Concessão do registro

#39

18/04/2017

RPI 2415

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.As figuras não devem conter textos, conforme o disposto no inciso II do artigo 21 da IN 44/2015: retirar a inscrição NONONO das figuras 2, 4, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 15, 16, 17, 18. Com isso algumas figuras ficam idênticas: 1=2, 3=4, 5=6, 10=11; 12=13, 14=15; apresentar apenas uma delas.3.Os objetos das figuras 3/4, 5/6, 12/13 e 14/15 não constam dos documentos de prioridade apresentados, portanto devem ser apresentados em um pedido dividido.4.Manter no pedido principal os objetos das figuras 1, 7, 8, 9, 10, 16, 17 e 18.5.Nas figuras 7, 8, 9, 16, 17 e 18 as figuras devem ser apresentadas com as mesmas distâncias, ou seja, o mesmo arranjo e a mesma proporção em que aparecem na prioridade.6.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 2.1, etc).

02/08/2016

RPI 2378

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20150007027 UF: RJ Data: 06/04/2015 Hora: 15:35)

14/06/2016

RPI 2371

Proteção de design industrial

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