Prorrogação de vigência
#870
A contar de 03/04/2020
07/05/2024
RPI 2783
Dados do pedido
Número
302015001555Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 02/04/2030. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:02/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LÍNEA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
95387569000168
PR, BR
Autores
E. P. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 03/04/2020
07/05/2024
RPI 2783
Disponibilizada em 08/11/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180148466.
13/11/2018
RPI 2497
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
30/10/2018
RPI 2495
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): LÍNEA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e Requerente(s): VIANIR ANGONESE / Procurador(es): MARCOS ANTONIO NUNES, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
24/04/2018
RPI 2468
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870170041031, de 14/06/2017, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): VIANIR ANGONESEProcurador(es): MARCOS ANTONIO NUNES
11/07/2017
RPI 2427
#39
18/04/2017
RPI 2415
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em estante.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Na atual apresentação todas as figuras são perspectivas, as proporções do objeto estão distorcidas impossibilitando a comparação entre as vistas.4.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. 5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
28/06/2016
RPI 2373
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 015150000648 UF: PR Data: 02/04/2015 Hora: 17:02)
14/06/2016
RPI 2371
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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