Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/10/2018
RPI 2491
Dados do pedido
Número
302015001530Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. L. (pessoa física)
SP, BR
Autores
L. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/10/2018
RPI 2491
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
17/04/2018
RPI 2467
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170039843, de 12/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Os desenhos não apresentam qualidade gráfica suficiente. Verificam-se problemas de renderização, serrilhas e inscrições textuais nas laterais que não constavam no objeto originalmente depositado. A instrução sobre a numeração das figuras também não foi respeitada.
18/04/2017
RPI 2415
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, brilhos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma do objeto. 2. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes;3. Manter no presente pedido os objetos representado pelas figuras 1.1 a 1.6; 4. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.4;5. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.6;6. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 4.1 a 4.6;7. Nos quatro pedidos, apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) que demonstrem todas as vistas do objeto: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015. As vistas ortogonais não devem estar distorcidas ou perspectivadas.8. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.9. A apresentação deve ser em fundo neutro, sem revelar qualquer padrão, textura, sombra ou diferença entre superfícies.10. O título de cada pedido deverá ser adequado ao objeto reivindicado.
28/06/2016
RPI 2373
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018150004195 UF: SP Data: 02/04/2015 Hora: 11:20)
14/06/2016
RPI 2371
Proteção de design industrial
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