Certificado expedido
#1246
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
302015001528Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/04/2025 e em vigor até 02/04/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/04/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. L. (pessoa física)
SP, BR
Autores
L. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
24/04/2025
RPI 2833
#158
08/04/2025
RPI 2831
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
19/02/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
28/08/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170039172, de 08/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria com relação ao objeto depositado (olhinhos foram suprimidos). Além disso, os desenhos não apresentam qualidade gráfica suficiente, verificam-se serrilhas no contorno do objeto. A instrução sobre a numeração das figuras também não foi respeitada.
18/04/2017
RPI 2415
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, brilhos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma do objeto; 2. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes;3. Manter no presente pedido os objetos representado pelas figuras 1.1 a 1.5; 4. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.6;5. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.5;6. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 4.1 a 4.4;7. Nos quatro pedidos, apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) que demonstrem todas as vistas do objeto: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015. As vistas ortogonais não devem estar distorcidas ou perspectivadas;8. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015;9. A apresentação deve ser em fundo neutro, sem revelar qualquer padrão, textura, sombra ou diferença entre superfícies;10. O título de cada pedido deverá ser adequado ao objeto reivindicado.
28/06/2016
RPI 2373
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018150004194 UF: SP Data: 02/04/2015 Hora: 11:19)
14/06/2016
RPI 2371
Proteção de design industrial
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