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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI: 52400.056622/2017-30 Origem:31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Ação Ordinária nº: 00175877020174025101Autor: SIPEZA FOODS LTDA E INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALRéus: VAGNER RODRIGUES DOS PASSOS & CIA LTDA Decisão: Assim sendo, em que pese os argumentos em contrário, trazidospela empresa ré, não tenho motivos para discordar da avaliação técnica do INPIrealizada no presente feito, diante do conjunto probatório produzido nos autos. Apretensão autoral merece acolhimento. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, paradeclarar a nulidade do desenho industrial 30 2015 001442-3.
16/10/2018
RPI 2493