Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] o título informado no cumprimento de exigência (petição 870260066318, de 06/07/2026) foi alterado de ofício com base no item 5.3.1.1 b do Manual: foi excluída a expressão DISPOSIÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. O novo título é TRICICLO. Depreende-se, portanto, que devem ser mantidas as classes 12-11 e 21-01. .[2] A figura 1.6 do depósito foi substituída pela figura1.2 será do cumprimento de exigência, mas verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.1 há volumes que não foram representados corretamente, pois há arestas vivas que não foram representadas: foi feita a correção na chapa que é dobrada verticalmente sobre a roda e no volume à frente do guidão, mas não foi corrigido o volume retangular inclinado (observe na figura 1.4 do depósito o volume inclinado superior, que une as rodas). Todos os cantos a 90 graus devem ser representados. Também não é possível compreender o limite do volume inclinado inferior, que está representado como se fosse a continuação da chapa horizontal. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura 1.1 corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Basta apresentar a figura 1.1, não é necessário apresentar as demais. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
28/07/2026
RPI 2899