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Dado oficial do INPI

302015001343

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015001343
Desenho industrial 302015001343. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015001343

Depósito

24/03/2015

Publicação

-

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/03/15
  2. Exame14/06/16
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:26/09/2026(faltam 33 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Autores

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] o título informado no cumprimento de exigência (petição 870260066318, de 06/07/2026) foi alterado de ofício com base no item 5.3.1.1 b do Manual: foi excluída a expressão DISPOSIÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. O novo título é TRICICLO. Depreende-se, portanto, que devem ser mantidas as classes 12-11 e 21-01. .[2] A figura 1.6 do depósito foi substituída pela figura1.2 será do cumprimento de exigência, mas verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.1 há volumes que não foram representados corretamente, pois há arestas vivas que não foram representadas: foi feita a correção na chapa que é dobrada verticalmente sobre a roda e no volume à frente do guidão, mas não foi corrigido o volume retangular inclinado (observe na figura 1.4 do depósito o volume inclinado superior, que une as rodas). Todos os cantos a 90 graus devem ser representados. Também não é possível compreender o limite do volume inclinado inferior, que está representado como se fosse a continuação da chapa horizontal. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura 1.1 corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Basta apresentar a figura 1.1, não é necessário apresentar as demais. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] o título informado no cumprimento de exigência (petição 870260066318, de 06/07/2026) foi alterado de ofício com base no item 5.3.1.1 b do Manual: foi excluída a expressão DISPOSIÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. O novo título é TRICICLO. Depreende-se, portanto, que devem ser mantidas as classes 12-11 e 21-01. .[2] A figura 1.6 do depósito foi substituída pela figura1.2 será do cumprimento de exigência, mas verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.1 há volumes que não foram representados corretamente, pois há arestas vivas que não foram representadas: foi feita a correção na chapa que é dobrada verticalmente sobre a roda e no volume à frente do guidão, mas não foi corrigido o volume retangular inclinado (observe na figura 1.4 do depósito o volume inclinado superior, que une as rodas). Todos os cantos a 90 graus devem ser representados. Também não é possível compreender o limite do volume inclinado inferior, que está representado como se fosse a continuação da chapa horizontal. Em atenção ao item 5.3.4.4 do

28/07/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1]

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Esclareça se o título deve ser mantido como no depósito ou como no último cumprimento: na Petição 870260034511, de 13/04/2026 o título menciona que o objeto não pode ser um brinquedo, mas no depósito foram informadas 2 classes, uma delas a 21-01, que se refere a brinquedos. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.1 há volumes que não foram representados corretamente, pois têm arestas vivas que não foram representadas, por exemplo: sobre a roda há uma chapa que é dobrada verticalmente, formando ângulo de 90 graus; há também um volume retangular inclinado e outro volume à frente do guidão, mas nestes 3 volumes as arestas vivas não foram representadas. Todos os cantos a 90 graus devem ser representados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura 1.1 corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Basta apresentar a figura 1.1, não é necessário apresentar as demais. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

05/05/2026

RPI 2887

Petição deferida

#270

Destituído o procurador VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

17/03/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras apresentadas no cumprimento de exigência continuam apresentando alteração de matéria em relação ao depósito e às figuras do recurso. A figura 1.1 parece ter sido representada com uma espessura maior de linhas, o que dificulta a visualização de detalhes e causa algumas interrupções no desenho. Nas figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 não é possível visualizar os ressaltos dos eixos das rodas. Apresentar novo conjunto de figuras, mantendo a configuração do produto conforme foi apresentado no recurso e a mesma qualidade gráfica, em todos os detalhes. Contudo, não deve haver linhas indicativas (setas) e números nas figuras. As figuras devem conter somente o produto reivindicado.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras apresentadas no cumprimento de exigência apresentam alteração de matéria em relação ao depósito e às figuras do recurso, pois foram retirados elementos das rodas. Apresentar novo conjunto de figuras, mantendo a configuração do produto conforme foi apresentado no recurso. Contudo, não deve haver linhas indicativas (setas) e números nas figuras. As figuras devem conter somente o produto reivindicado.

14/10/2025

RPI 2858

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: As figuras disponíveis no recurso revelam linhas e caracteres indicativos que não fazem parte da configuração e não devem constar nas figuras, o que está em desacordo com o item 5.3.4.3 do Manual. Apresentar novo conjunto de figuras com correção. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente quando as novas figuras forem inseridas no peticionamento eletrônico.

24/04/2024

RPI 2781

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

19/02/2019

RPI 2511

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

28/08/2018

RPI 2486

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170042006, de 19/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve modificação de matéria em relação ao objeto depositado.

18/04/2017

RPI 2415

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar serrilhas ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma;2. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.

28/06/2016

RPI 2373

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18150003735 UF: SP Data: 24/03/2015 Hora: 15:45)

14/06/2016

RPI 2371

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