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Dado oficial do INPI

302015001290

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015001290 de KRISHNA COMERCIO DE CONFECÇÕES E BRINDES LTDA
Desenho industrial 302015001290 de KRISHNA COMERCIO DE CONFECÇÕES E BRINDES LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015001290

Depósito

20/03/2015

Publicação

28/11/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/15
  2. Arquivado14/06/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KRISHNA COMERCIO DE CONFECÇÕES E BRINDES LTDA

09211599000187

SP, BR

Autores

W. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

28/11/2017

RPI 2447

Exigência técnica

#34

1) O título deverá ser alterado para "Configuração aplicada em frasqueira para talheres de pizza".2) As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.3) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas (inferior, frontal e posterior e as vistas laterais) e a perspectiva faltantes. Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.4) As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como os talheres para pizza.5) Ilustrar o objeto somente na configuração fechada. Suprimir a figura do objeto aberto.6) As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras.7) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, etc), e assim por diante. 8) As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).

28/06/2016

RPI 2373

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18150003577 UF: SP Data: 20/03/2015 Hora: 14:58)

14/06/2016

RPI 2371

Proteção de design industrial

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