Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Considera-se que o cumprimento de exigência não foi satisfatório, pois há alteração de matéria entre as figuras do pedido depositado e as figuras atuais. Na figura 1.3, que representa a vista superior do objeto, nota-se que foi acrescido um conjunto de aviamentos (correia e fecho) que inexistia nas figuras iniciais. Além disso, as exigências publicadas na RPI 2393 indicavam que as figuras não apresentassem aspectos técnicos ou funcionais (no caso, a retratibilidade da rede ). Contudo, as atuais figuras de 2.1 a 2.6 exibem tal funcionalidade do objeto, contrariando, portanto, as exigências formuladas.
11/07/2017
RPI 2427