Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
302015001255Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DART INDUSTRIES INC.
US
Autores
A. L. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/11/2020
RPI 2602
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
17/09/2019
RPI 2541
Publicação anulada: Despacho 205, publicado na RPI: 2532, de 16/07/2019 para reexame da matéria tendo em vista erro formal.
10/09/2019
RPI 2540
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
16/07/2019
RPI 2532
Disponibilizada em 01/03/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180015731.
06/03/2018
RPI 2461
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA/INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.Razões: conforme se constata nas imagens do documento de prioridade, a porção da concha que foi representada em traços regulares (e que foi revelada no depósito) não é dissociável do cabo. Por este motivo, o registro não atende a definição de desenho industrial dada pelo artigo 95 da Lei 9.279/1996, tampouco as disposições do artigo 104 do mesmo diploma, cuja leitura conjunta permite concluir que o pedido deve se referir à forma plástica de um objeto.
30/01/2018
RPI 2456
#39
26/12/2017
RPI 2451
#34
Tendo em vista que a cabeça de concha por si só não é um produto independente pelo que resta demonstrado na apresentação de figuras, apresentar novo conjunto de figuras apresentando a concha completa, conforme documento de prioridade, sem uso de tracejado.
02/08/2016
RPI 2378
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20150005660 UF: RJ Data: 18/03/2015 Hora: 16:33)
14/06/2016
RPI 2371
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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