Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
13/11/2018
RPI 2497
Dados do pedido
Número
302015001185Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. O. (pessoa física)
SP, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
13/11/2018
RPI 2497
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
26/06/2018
RPI 2477
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Razões: observamos que o objeto do registro em tela não constitui a forma plástica ornamental de um objeto, e sim uma vista esquemática demonstrando forma de encaixe, fixação e/ou montagem de diversas peças independentes entre si.
03/10/2017
RPI 2439
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
18/07/2017
RPI 2428
#31
Notificação de depósito (AR: DJ373729031BR UF: RJ Data: 11/02/2015 Hora: 00:00)
06/06/2017
RPI 2422
#30
Foi assinalado, no formulário de depósito, o campo de sigilo do autor, porém os dados referentes a este foram apresentados no próprio formulário. De acordo com o § 4º do art. 6º da LPI, para solicitar a não divulgação do autor, deverá ser indicada no requerimento de depósito (quadrícula "sim" do campo 6.1 do formulário 2.01), devendo ser apresentados, como anexo, em envelope fechado, documento do depositante nomeando e qualificando o autor e a declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome, devidamente assinada.Para solicitar a divulgação do autor, preencher a quadrícula não no campo 6.1 do formulário 2.01 e preencher os dados do autor. O presente depósito possui características das duas modalidades, impossibilitando a continuidade do processo. Caso seja de interesse a primeira situação (não divulgação), apresentar nova via do formulário 2.01, obedecendo as regras anteriormente descritas. Caso seja de interesse a divulgação do autor, apresentar esclarecimento informando que o campo 6.1 foi preenchido por engano.A apresentação do relatório, reivindicação e desenhos deve seguir as disposições da Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/07/2016
RPI 2377
Proteção de design industrial
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