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Dado oficial do INPI

302015001047

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015001047 de EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
Desenho industrial 302015001047 de EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015001047

Depósito

06/03/2015

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/15
  2. Arquivado07/06/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. M. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

06/03/2025

RPI 2826

402

Referente ao despacho de arquivamento definitivo do pedido, publicado na RPI 2792, de 09/07/2024, por ter sido indevido, de acordo com a PORTARIA/INPI/PR Nº 19, de 06 de maio de 2024.

06/08/2024

RPI 2796

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica. Referente à exigência publicada na RPI 2780, de 16/04/2024.

09/07/2024

RPI 2792

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências (considerando o conteúdo da petição de recurso): [1] O relatório descritivo contém informações que extrapolam o permitido como DESCRIÇÃO nos termos do item 3.5.2 G do Manual, que prevê a possibilidade de inclusão de informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, como esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. O relatório descritivo apresentado será desconsiderado, devendo o requerente seguir as orientações do item abaixo.[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, observando se está idêntico ao informado na petição (campo título).

16/04/2024

RPI 2780

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

19/02/2019

RPI 2511

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

21/08/2018

RPI 2485

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170039556, de 09/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas no cumprimento revelam objeto diferente do requerido no depósito, configurando alteração de matéria: as laterais do objeto (faces com zíper) eram inclinadas, mas agora são retas. Além disso, as figuras não estão coerentes entre si: na figura 1.7 o objeto mostra-se espelhado em relação à figura 1.5.

11/04/2017

RPI 2414

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, usando traços regulares e contínuos com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.

21/06/2016

RPI 2372

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 16150000448 UF: RS Data: 06/03/2015 Hora: 11:02)

07/06/2016

RPI 2370

Proteção de design industrial

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