Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302015001038Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 05/03/2030. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:05/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. N. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
21/09/2021
RPI 2646
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Como nesse caso o pedido contém apenas um desenho industrial, apresentar novo conjunto de figuras com a seguinte numeração: Fig. 1.1, Fig.1.2, Fig. 1.3, Fig.1.4, Fig. 1.5, Fig.1.6, Fig. 1.7.
13/07/2021
RPI 2636
#34.2
13/04/2021
RPI 2623
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
02/02/2021
RPI 2613
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180021010, de 15/03/2018.
27/03/2018
RPI 2464
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Não obstante as exigências formuladas tenham sido atendidas, a configuração do implemento agrícola sofreu alterações de forma, nomeadamente pela supressão de elementos retangulares apostos em ambas as laterais e nas faces anterior e posterior. Com isso, entende-se que o cumprimento não foi satisfatório.
16/01/2018
RPI 2454
#71
Referente RPI: 2450 - Cód. 34, Publicado: 19/12/2017, por ter sido indevido.
09/01/2018
RPI 2453
#34
Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em implemento agrícola";Os desenhos apresentam várias inconsistências nas formas.O objeto deve ser apresnetado com a tampa fechada. Tomando como base a perspectiva, a fig 6 apresenta o desenho sem o pé do meio. Se realmente não houver o pé, apresentar uma vista em perspectiva que mostre o referido lado. A fig. 7, além de apresenta a tampa toda aberta, também apresenta protuberâncias, 3 de cada lado maior, nas 6 reentrâncias na parte frontal e posteior do objeto. A própria perspectiva tem a representação incorreta do pé da quina fronto-lateral. Revisar todos os desenhos de forma que todas as vistas tenham a mesma representação;Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.
19/12/2017
RPI 2450
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em implemento agrícola em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.As figuras devem representar o objeto em sua forma montada e sempre na mesma posição; as figuras devem ser correspondentes entre si. Corrigir as incoerências entre as figuras, como por exemplo: as figuras não mostram a tampa sempre na mesma posição; a tampa deve ser fechada pois não há elementos ornamentais na parte interna do objeto; na vista superior existem elementos que não são mostrados nas vistas laterais e na perspectiva; as figuras 4 e 5 estão idênticas e rebatidas. Harmonizar as figuras.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
21/06/2016
RPI 2372
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18150002955 UF: SP Data: 05/03/2015 Hora: 16:18)
07/06/2016
RPI 2370
Do mesmo titular
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