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Dado oficial do INPI

302015000964

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015000964
Desenho industrial 302015000964. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015000964

Depósito

03/03/2015

Publicação

18/04/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/15
  2. Indeferido07/06/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

O. J. (pessoa física)

SP, BR

Autores

O. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

12/02/2019

RPI 2510

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

21/08/2018

RPI 2485

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170041822, de 19/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve modificação de matéria com relação ao objeto do depósito.

18/04/2017

RPI 2415

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação das figuras. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.2. O novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) deve revelar o objeto a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015;3. A numeração das figuras deve seguir orientações da Instrução Normativa 44/2015.

28/06/2016

RPI 2373

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18150002807 UF: SP Data: 03/03/2015 Hora: 12:46)

07/06/2016

RPI 2370

Proteção de design industrial

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