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Considerando que a concessão do pedido foi publicada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições e que o pagamento da taxa de renovação foi efetuado antes da concessão, em desacordo com o item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais, para aproveitamento dos atos da parte solicita-se: complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor. Para cumprimento dessa exigência, é necessário protocolo de GRU de código 137, devidamente paga, anexando comprovante de recolhimento da complementação devida (GRU 800).O Titular deverá complementar o recolhimento da renovação, de acordo com a tabela vigente na data da complementação. A comprovação se dará com o peticionamento com código de serviço 105 - cumprimento de exigência em petição. O não cumprimento no prazo de 60 (sessenta)dias acarretará a extinção do registro.
07/04/2026
RPI 2883