Petição deferida
#270
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
302015000658Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/11/2018 e em vigor até 11/02/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/02/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APPLE INC.
00000018922579
US
Autores
A. A. (pessoa física)
US
B. A. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
D. I. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
GB
M. R. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
11/02/2025
RPI 2823
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020150007542, de 13/04/2015.
11/02/2020
RPI 2562
#39
06/11/2018
RPI 2496
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/10/2018
RPI 2491
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170038501, de 06/06/2017.
13/06/2017
RPI 2423
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do § 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.De acordo com o artigo 101 da LPI o pedido de registro de DI conterá desenhos ou fotografias nas condições estabelecidas pelo INPI. Atualmente estas condições são determinadas pela IN 44/2015. Ao representar a presilha separada do restante da pulseira, as figuras revelam dois objetos: uma pulseira e uma presilha, que não guardam as mesmas características distintivas, não podendo, portanto, ser mantidos num mesmo pedido, pois estaria contrariando o art. 104 da LPI e o art. 25 da IN 44/2015. Caso considerássemos se tratar de um único objeto, deveria ter sido apresentado na forma montada da configuração externa, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN 44/2015, ou seja, as figuras estariam, de toda forma, fora dos padrões exigidos.O registro de desenho industrial não está relacionado com a maneira como o produto será exposto no mercado, mas sim com a forma como o produto é apresentado - através das figuras que são apresentadas - para ser registrado. A LPI sequer exige que se comprove a produção do objeto, apenas exige que seja passível de servir de tipo de fabricação industrial.
11/04/2017
RPI 2414
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em pulseira em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.Cada figura deve ilustrar somente um objeto. Apresentar novo conjunto de figuras da pulseira formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Caso haja interesse em proteger a presilha, apresentar em pedido dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.4.As figuras devem ilustrar somente o objeto do pedido em sua forma montada, completa, utilizando traços regulares e contínuos, sem utilizar linhas tracejadas, conforme incisos II e III do artigo 20 da IN 44/2015: suprimir figura 1.9.
14/06/2016
RPI 2371
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20150003028 UF: RJ Data: 11/02/2015 Hora: 16:21)
07/06/2016
RPI 2370
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Proteção de design industrial
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