Petição deferida
#270
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
302015000654Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/04/2025 e em vigor até 11/02/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/02/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APPLE INC.
00000018922579
US
Autores
A. A. (pessoa física)
US
B. A. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
D. I. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
GB
M. R. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/06/2025
RPI 2842
#270
17/06/2025
RPI 2841
#1246
24/04/2025
RPI 2833
#158
01/04/2025
RPI 2830
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
07/01/2020
RPI 2557
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
17/04/2018
RPI 2467
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170040230, de 12/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O requerente se recusou a apresentar uma das partes da pulseira como variante e manteve as duas na mesma imagem, em todas as vistas. A normativa 44/2015, em seu Artigo 20, sempre se refere aos desenhos como um objeto por imagem e a LPI, em seu artigo 95, ensina que o registro de Desenho Industrial se deve a UM objeto. Logo, o pedido foi indeferido por cumprimento insatisfatório da exigência.
18/04/2017
RPI 2415
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar as imagens dos objetos, com alta qualidade de definição, somente com linhas contínuas e uniformes, da seguinte forma: apresente um deles como objeto principal e a outro como variante. Excluir a atual figura 1.9;3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto, e assim por diante.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
14/06/2016
RPI 2371
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20150003020 UF: RJ Data: 11/02/2015 Hora: 16:18)
07/06/2016
RPI 2370
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