Prorrogação de vigência
#870
A contar de 07/02/2025
23/09/2025
RPI 2855
Dados do pedido
Número
302015000566Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 06/02/2030. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:06/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANGELUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S/A
00257992000137
PR, BR
Autores
R. A. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 07/02/2025
23/09/2025
RPI 2855
#39
06/11/2018
RPI 2496
Disponibilizada em 04/10/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180137524.
09/10/2018
RPI 2492
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/10/2018
RPI 2491
Disponibilizada em 10/05/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180038358.
15/05/2018
RPI 2471
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
17/04/2018
RPI 2467
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170040090 de 12/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Os objetos do cumprimento de exigência não correspondem aos objetos do depósito, configurando alteração de matéria. Em todos os objetos foi modificada a forma das colunas semi-cilíndricas que circundam os mesmos. No objeto das figuras 1.1 a 1.7 foram suprimidos os cantos arredondados do recorte superior; nas figuras 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 a transição da lateral para a base deveria ser arredondada, mas está reta. No objeto das figuras 2.1 a 2.7 também foram suprimidos os cantos arredondados do recorte superior. No objeto das figuras 3.1 a 3.7, além dos mesmos erros das figuras 1.1 a 1.7, a parte superior foi alterada. No objeto das figuras 4.1 a 4.7 foram suprimidos os cantos arredondados do recorte superior.
11/04/2017
RPI 2414
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).
14/06/2016
RPI 2371
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20150002185 UF: RJ Data: 06/02/2015 Hora: 16:04)
07/06/2016
RPI 2370
Proteção de design industrial
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