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16/07/2024
RPI 2793
Dados do pedido
Número
302015000475Depósito
Publicação
Pedido depositado em 29/01/2015 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SKECHERS U.S.A., INC II
US
Autores
R. D. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
16/07/2024
RPI 2793
Deve o recorrente, Skechers U.S.A., esclarecer se o ?solado? que deseja proteger é um objeto em si, independente do todo, e, se retirado, não compromete o produto final. Neste caso, apresentar novo conjunto de imagens revelando o objeto depositado em sua forma acabada em linhas contínuas e outros elementos em linhas tracejadas, contextuais, conforme orientação do item 5.3.4.3 Tipos de Representação do Manual de Desenhos Industriais ? 2ª edição, com a devida adequação do relatório descritivo.
26/03/2024
RPI 2777
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180124179 de 31/08/2018.
09/10/2018
RPI 2492
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. Conforme requeria a exigência exarada na RPI 2388, item 2, "as linhas que ilustram elementos do solado e que estão tracejadas devem ser preenchidas, a fim de que o objeto seja representado exclusivamente por traços regulares. No cumprimento da pet. nº 870160070631, de 28/11/2016, as linhas tracejadas foram suprimidas em parte das imagens, contrariando as orientações do despacho. Além disso, embora a exigência tenha requerido que o solado fosse representado na íntegra, parte das imagens está sem nexo (especialmente as Fig. 1.1 e 1.9, onde a forma está incompleta). O cumprimento não foi satisfatório.
03/07/2018
RPI 2478
#34
1. Suprimir as linhas que não representam o objeto do pedido (solado), uma vez que constituem elementos meramente ilustrativos.2. As linhas que ilustram elementos do solado e que estão tracejadas devem ser preenchidas, a fim de que o objeto seja representado exclusivamente por traços regulares.3. As figuras não deverão apresentar linhas de interrupção. A configuração do solado deverá ser representada na íntegra.4. Cada objeto deverá ser ilustrado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: primeiro objeto (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); segundo objeto (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc), e assim por diante.
11/10/2016
RPI 2388
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 016150000196 UF: RS Data: 29/01/2015 Hora: 15:41)
31/05/2016
RPI 2369
Proteção de design industrial
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