(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302015000407

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015000407
Desenho industrial 302015000407. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015000407

Depósito

27/01/2015

Publicação

23/05/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/01/15
  2. Indeferido31/05/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

T. Z. (pessoa física)

SP, BR

Autores

T. Z. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Embora se tenha uniformizado a representação do farol no tocante ao gancho, que foi retirado, não houve qualquer correção das demais incongruências. As figuras 1.2 e 1.3 continuam espelhadas em relação à perspectiva e com contornos gerais diferentes. Enquanto na Fig. 1.2 o farol apresenta conformação abaulada, com cantos arredondados, na Fig. 1.3 (vista oposta), ele é bem menos abaulado na base e os cantos são menos arredondados. Além disso, as Fig. 1.6 e 1.7 dão a impressão de que o objeto é plano, desprovido de curvatura, o que não condiz com sua configuração real. O cumprimento não se deu satisfatoriamente, pois não houve revisão dos desenhos.

23/05/2017

RPI 2420

Exigência técnica

#34

1. As vistas não são compatíveis entre si. A vista frontal (Fig. 2) não corresponde à Fig. 1, pois parece estar espelhada em relação à perspectiva. Por conseguinte, também a Fig. 3 parece espelhada. Além disso, os contornos externos do objeto diferem visivelmente da Fig. 2 para a Fig. 3, o que não é coerente. A Fig. 4 e Fig. 5 revelam a existência de um elemento em formato de L que se projeta da região posterior do farol. Dada a curvatura desse elemento em direção à face anterior, é razoável supor que ele seria visto na Fig. 2, o que não se verifica. A Fig. 3 parece representá-lo menor do que ele é nas Fig. 4 e 5. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo com as devidas correções e com as vistas coerentes entre si.

14/06/2016

RPI 2371

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 018150001044 UF: SP Data: 27/01/2015 Hora: 10:16)

31/05/2016

RPI 2369

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.