Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Embora se tenha uniformizado a representação do farol no tocante ao gancho, que foi retirado, não houve qualquer correção das demais incongruências. As figuras 1.2 e 1.3 continuam espelhadas em relação à perspectiva e com contornos gerais diferentes. Enquanto na Fig. 1.2 o farol apresenta conformação abaulada, com cantos arredondados, na Fig. 1.3 (vista oposta), ele é bem menos abaulado na base e os cantos são menos arredondados. Além disso, as Fig. 1.6 e 1.7 dão a impressão de que o objeto é plano, desprovido de curvatura, o que não condiz com sua configuração real. O cumprimento não se deu satisfatoriamente, pois não houve revisão dos desenhos.
23/05/2017
RPI 2420