Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.1. A configuração do objeto foi modificada em relação à apresentação inicial do pedido. Os elementos circulares que eram observados na perspectiva e na vista anterior (tanto externa quanto internamente) foram retirados da representação. Ou seja, houve alteração de matéria. O cumprimento não foi satisfatório.
23/05/2017
RPI 2420