Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 20/01/2020.
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
302015000261Depósito
Publicação
Registro extinto em 10/11/2020 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COLORMATRIX EUROPE LIMITED
GB
Autores
P. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 20/01/2020.
10/11/2020
RPI 2601
#39
02/05/2018
RPI 2469
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. O objeto das Fig. 1.1 a 1.8 é idêntico ao das Fig. 2.1 a 2.7. O mesmo ocorre com os objetos das Fig. 3.1 a 3.8 e 4.1 a 6.7; das Fig. 7.1 a 7.8 e 8.1 e 8.7; 9.1 a 9.8 e 10.1 a 10.7; e 11.1 a 11.8 e 12.1 a 12.7. Por este motivo, suprimir os conjuntos de desenhos duplicados.2. Atualizar a numeração dos desenhos após a supressão dos conjuntos duplicados.3. Caso as Fig. 9.1 a 12.7 representem somente parte de objeto, e não objetos independentes por si só, suprimir todo este intervalo de figuras.
23/01/2018
RPI 2455
#34
1. O pedido deverá ser dividido.1.1. Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.6.1.3. O segundo pedido dividido deverá conter as figuras 11.1 a 11.6 e 12.1 a 12.5.2. Os elementos internos representados em linhas tracejadas observados em parte das variações configurativas deverão ser suprimidos das imagens por constituírem o objeto embalado, ou seja, são meramente ilustrativos. Somente o objeto do pedido - a caixa de exposição - deve permanecer nas figuras.2.1. As linhas tracejadas que se referirem à caixa de exposição propriamente dita deverão ser preenchidas.3. Nem todas as variações apresentam todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais). Acrescentar as vistas faltantes.4. As vistas posteriores dos objetos estão incorretas, à medida que não representam a linha da aba existente na porção superior da tampa da caixa. Revisar também as vistas superiores, pois a aba não parece ter sido representada tal como está nas demais imagens.5. As figuras não deverão conter linhas de interrupção. O objeto deve ser representado na íntegra.
07/02/2017
RPI 2405
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020150000949 UF: RJ Data: 19/01/2015 Hora: 16:12)
31/05/2016
RPI 2369
Proteção de design industrial
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