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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM JOIA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM JOIA de TIFFANY AND COMPANY — classe Locarno 11-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM JOIA de TIFFANY AND COMPANY — classe Locarno 11-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015000233

Depósito

16/01/2015

Publicação

05/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/15
  2. Exame31/05/16
  3. Registro05/09/17
  4. Em vigor16/01/25

Registro concedido em 05/09/2017 e em vigor até 16/01/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/01/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TIFFANY AND COMPANY

00000000690322

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. D. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

GB

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Nomeado procurador FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02/09/2025

RPI 2852

Petição deferida

#270

11/02/2025

RPI 2823

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020150004707, de 04/03/2015.

29/10/2019

RPI 2547

Concessão do registro

#39

05/09/2017

RPI 2435

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido e as linhas tracejadas devidamente preenchidas.2. Quando as linhas forem preenchidas, a variante representada em perspectiva na atual figura 50 e em vistas ortogonais nas figuras 51 a 56, será idêntica à apresentada nas atuais figuras 43 a 49. Para não haver redundância, suprimir as atuais figuras 50 a 56. 3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

16/05/2017

RPI 2419

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020150000758 UF: RJ Data: 16/01/2015 Hora: 15:23)

31/05/2016

RPI 2369

Proteção de design industrial

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