Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar.
26/12/2017
RPI 2451
Dados do pedido
Número
302015000100Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIKIN INDUSTRIES LTD.
JP
Autores
C. Y. (pessoa física)
T. I. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar.
26/12/2017
RPI 2451
#34
1) As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras.2) A Fig. 8 (perspectiva) é uma variante do objeto principal. Assim, o objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ortogonais faltantes da variante do objeto. Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Renumerar as figuras.3) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, etc), e assim por diante. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.
14/06/2016
RPI 2371
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018150000393 UF: SP Data: 12/01/2015 Hora: 15:50)
31/05/2016
RPI 2369
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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