Exigência técnica
#34
1) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas faltantes (vistas posterior e inferior e a outra vista lateral). Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Reapresentar o conjunto de figuras. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo. 2) As figuras não deverão conter linhas tracejadas (ver Fig. 1.1). O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.3) Há incoerência entre as vistas, já que, na vista lateral (Fig. 1.2), há uma linha fina próximo à extremidade lateral curva do encosto, de onde saem os braços da poltrona, sugerindo que há algo visível do outro lado, neste ângulo de visão, enquanto que, na perspectiva (Fig. 1.4), na vista frontal (Fig. 1.1) e na vista superior (Fig. 1.3) da poltrona, as extremidades laterais curvas do encosto são representadas simétricas, com o mesmo tamanho. Logo, esta parte não poderia ser visível na vista lateral. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si.