Exigência técnica
#34
1) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas faltantes (vistas posterior e inferior e a outra vista lateral). Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Reapresentar o conjunto de figuras. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo. 2) As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.3) Há incoerência entre as vistas, já que, na perspectiva (Fig. 1.4), o encosto da poltrona é representado como mais alto do que os braços, que são uma continuidade da sua parte posterior, enquanto que nas vistas frontal (Fig. 1.3) e lateral (Fig. 1.2), não é visível o encosto da poltrona, ou seja, ele está sendo "escondido" pelos braços e a parte posterior da poltrona. O encosto também não é representado adequadamente na vista superior (Fig. 1.1) da poltrona. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si.4) Também há outra incoerência nos desenhos: nas vistas frontal (Fig. 1.3) e lateral (Fig. 1.2), a estrutura de apoio da poltrona está ilustrada para cima e o encosto para baixo. Logo, a poltrona está invertida nestas vistas, com relação à posição mostrada na sua perspectiva (Fig. 1.4). O objeto deverá ser ilustrado na mesma posição em todas as vistas. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si.