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Dado oficial do INPI

302015000061

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015000061
Desenho industrial 302015000061. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015000061

Depósito

08/01/2015

Publicação

26/12/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/01/15
  2. Indeferido31/05/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. B. (pessoa física)

SP, BR

Autores

P. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Nos desenhos do depósito, o assento da poltrona é configurado por duas almofadas; já nas imagens do cumprimento de exigência, o assento está representado como uma peça única. Com isso, por entender que houve alteração de matéria, o cumprimento não foi satisfatório.

26/12/2017

RPI 2451

Exigência técnica

#34

1) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ortogonais faltantes (vistas posterior e inferior, e a outra vista lateral). Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo. 2) Há incoerência entre as vistas, já que a vista frontal da cadeira (Fig. 1.1) não representa adequadamente as laterais do encosto da poltrona, conforme mostrado na vista lateral (Fig. 1.2). Outra incoerência é que a perspectiva (Fig. 1.4) da poltrona não mostra esta lateral do encosto tão larga como é mostrado na vista lateral (Fig. 1.2). Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si.3) As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como, as almofadas apoiadas no encosto da poltrona. Retirar as almofadas que estão apenas apoiadas na poltrona e reapresentar o conjunto de figuras corrigido.

07/06/2016

RPI 2370

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 018150000242 UF: SP Data: 08/01/2015 Hora: 10:57)

31/05/2016

RPI 2369

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