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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5084774-97.2023.4.02.5101 Origem: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Nº INPI: 52402.002530/2024-49 Autor(es): CENTURY INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA. Réu(s): PAULO CELSO CARDOSO BACCHI e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão transitada em julgado: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a parte autora nas despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, divididos igualmente entre os réus, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sem custas a serem recolhidas, no caso de recurso, em razão do pagamento integral pela parte autora.??
14/04/2026
RPI 2884